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O Tribunal Regional Eleitoral negou hoje à tarde a medida cautelar pedindo a suspensão da sentença que condenou o vereador Rafael Francisco da Silva, de Alagoinha, à perda de mandato por captação ilícita de sufrágio. A decisão de primeira instância cassou o mandato do vereador e ainda aplicou a ele uma multa de R$ 5 mil Ufirs.
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