Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou pedido apresentado pelo PT para revogar as decisões
do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de
trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Nas decisões, Barbosa entendeu que os condenados não têm
direito ao benefício por não terem cumprido um sexto da pena.
Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o
cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da
autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho,
Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu e revogou o benefício do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, dos
ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos
Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas,
ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
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