A
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio,
por unanimidade, recomendando à Câmara de São Vicente Ferrer, a rejeição
das contas de governo da prefeitura da cidade, relativas ao exercício
financeiro de 2012, época em que o município era gerido pelo prefeito
Pedro Augusto Pereira Guedes (DEM). De acordo com o voto do relator,
conselheiro Carlos Porto, foram cometidas várias falhas relativas à
aplicação de limites de recursos nas áreas de educação, saúde,
previdência social e gestão previdenciária.
Durante o exercício citado, o gestor consumiu todo o saldo de “restos a pagar”, não deixando saldo para o seu sucessor, o que fere o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também deixou de recolher parte da contribuição previdenciária dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando R$ 113.339,50, o que corresponde a 17,25% do total a ser recolhido durante o exercício.
Durante o exercício citado, o gestor consumiu todo o saldo de “restos a pagar”, não deixando saldo para o seu sucessor, o que fere o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também deixou de recolher parte da contribuição previdenciária dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando R$ 113.339,50, o que corresponde a 17,25% do total a ser recolhido durante o exercício.
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