
O valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do Estado e se soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente ao limite constitucional.
Segundo a decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de renda será feito o desconto. Caso não faça a opção, o Senado terá de subtrair da remuneração que paga ao senador o valor extra. O magistrado não deferiu, no entanto, pedido do Ministério Público Federal, autor da ação, para que o senador devolvesse os recursos que já ganhou indevidamente.
A pensão de ex-governador é recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remuneração do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.
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