quarta-feira, 30 de novembro de 2016

PAÍS COMEÇA A PÔR ORDEM NAS CONTAS PÚBLICAS APROVANDO PEC DO TETO


O Senado aprovou na noite desta terça-feira (29), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição nº55, que estabelece um teto para os gastos públicos nos próximos 20 anos. A vitória do governo Michel Temer foi de goleada e reafirmou a sólida maioria: 61 votos favoráveis e 14 contrários.
Após a análise de destaques apresentados pela oposição para fazer mudanças no texto — todos eles rejeitados — a sessão foi encerrada à 0h35 da quarta-feira (30). A votação em segundo turno da PEC do Teto de Gastos está programada para 13 de dezembro.
Pouco antes das 18h, o presidente do Senado chamou o item 1 da pauta, a PEC 55, e o relator, Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou seu relatório favorável à aprovação da proposta e contrário às emendas apresentadas. Ele rechaçou as acusações da oposição de que o teto de gastos vai diminuir os investimentos públicos nas áreas de saúde e educação e reforçou que programas como o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) não terão prejuízos. A partir daí, foram quase sete horas de intensos debates no Plenário.

Teto de gastos
De acordo com o texto aprovado, a partir de 2018 e pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes da República. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Regra geral
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é a inflação prevista para este ano.

Exceções
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundeb.
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

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