quarta-feira, 23 de março de 2011

Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, hoje, vaga para suplentes de coligação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação foi aprovada hoje na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. A Comissão de Justiça acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE).  “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ressaltando que a decisão da CCJ é uma reafirmação do parlamento e da preservação da Lei.
   A PEC de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), estabelece que a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.
    Na reunião de hoje, vários deputados manifestaram-se favoravelmente à PEC. Ronaldo Caiado disse que a proposta simplesmente reafirma as regras das eleições de 2010. Segundo ele, o afastamento de um parlamentar para ocupar um cargo no Executivo, por exemplo, é uma decisão partidária e, nesses casos, é válido que assuma o suplente da coligação.
Por Nádia Ferreira

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