Do JC Online
A Justiça ordenou que a Assembleia Legislativa de Pernambuco forneça, em 15 dias, a lista de ex-deputados de 1994 a 1997 que estão recebendo atualmente um auxílio-moradia retroativo ao período, assim como o detalhamento dos valores repassados a cada um. O juiz que está respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, acatou o pedido de liminar da ação popular impetrada por dez moradores do Coque, Centro do Recife, e pela advogada René Patriota, ex-candidata ao Senado pelo PV.
No despacho, o magistrado também fixa que a Assembleia deve remeter cópia do parecer do procurador da Casa, Ismar Teixeira Cabral, que autoriza a mesa diretora a liberar a verba aos 52 ex-deputados estaduais que solicitaram o pagamento. De acordo com a decisão, os réus têm 15 dias a partir do recebimento da notificação para prestar as informações. A partir da mesma data, contam-se 20 dias para a Assembleia contestar a ação por meio de recurso.
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