domingo, 6 de agosto de 2017

"Sentença que condenou Lula entra para a história"


Thompson Flores compara a decisão de Moro com a do caso Herzog: "É tecnicamente irrepreensível"
Juíz do TRF - 4  que julgará apelação de Lula diz que "indícios são provas" Foto: JEFFERSON BERNARDES / ESTADAO
O Estado de S. Paulo - Luiz Maklouf Carvalho

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse, em entrevista ao Estado, que a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.
Ele comparou a decisão de Sérgio Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog - em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. “Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos”, disse. O TRF-4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da operação Lava Jato. Até a última quinta-feira, em três anos e cinco meses de Lava Jato, 741 processos já haviam chegado lá, 635 dos quais baixados. Entre os que estão na iminência de dar entrada está a apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença de Sérgio Moro, a ser julgada pela Oitava Turma, composta por três desembargadores.
O presidente do TRF-4 recebeu o Estado na tarde da última segunda-feira, 31, em seu amplo gabinete no nono andar da sede do Tribunal, um imponente conjunto de dois prédios interligados no bairro Praia de Belas, região central de Porto Alegre, com vista para a orla do rio Guaíba. Ali trabalham 27 desembargadores e 970 funcionários. O orçamento para este ano é de R$ 5 bilhões. É o Tribunal mais informatizado do país: 93,8% (893.573) dos processos que lá tramitam são eletrônicos,apenas 6,92% (66.423) ainda estão no papel.
“É grande a honra e pesada e tarefa”, disse Thompson Flores ao assumir a presidência, com 54 anos, ainda solteiro (“mas não perdi as esperanças”), no recente 23 de junho. Cercado de livros por todos os lados – são cinco mil deles, para onde se olhe, fora os 25 mil que guarda em casa – o desembargador carrega, feliz, o peso da história familiar.
Teve coronel trisavô que matou e morreu em Canudos – está em “Os Sertões” -, conviveu com o avô quase homônimo que foi ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo general-presidente Costa e Silva nos idos pesados de 1968. O avô já se foi, em 2001, mas tem a presença garantida quando se conversa com o neto (que também almeja o Supremo, por que não?) – seja em citações frequentes, seja nas pinturas que adornam as paredes, três dezenas delas, do avô e de muitos outros personagens históricos.
É um hobby do desembargador – como o são a leitura (três obras por vez), os sete idiomas em que fala e lê (incluindo o latim), o tênis assíduo, e a combinação da gravata com o lenço no bolso do terno. São tantos livros, e tantas pinturas, que ele sequer pôde mudar-se para as instalações próprias da presidência. O Tribunal concordou que ficasse onde sempre esteve – poupando a todos da maçada que seria a mudança. Os livros, a maioria jurídicos, merecem que se registre a excelência, com um exemplo só: a coleção completa da Harvad Law Review, desde o primeiro volume, de 1887-1888. Ou dois exemplos, que seja: a mesa pequena em que o desembargador trabalha exibe uma trincheira compacta de 82 volumes de obras clássicas e ou raras, todas elas estrangeiras. Ele quase desaparece atrás das lombadas.
Na entrevista, além de avaliar tecnicamente a sentença do juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Lula, o desembargador discorreu sobre todas as possibilidades que podem ocorrer no julgamento da apelação da defesa: não só confirmação ou reforma da sentença, mas sua anulação, seja pela Oitava Turma do Tribunal, seja pelos tribunais superiores (STF e STJ), em relação à segunda instância. “Será um julgamento isento, discreto, com a imparcialidade que requer”, disse. “A justiça não pode e não deve estar a serviço de ideologias políticas, de paixões partidárias, e, inclusive, de paixões populares”. Sobre a operação Lava Jato, disse: “Ela mostrou que O Brasil chegou a um nível inaceitável de corrupção. Mas não cabe ao Poder Judiciário regenerar moralmente uma nação”.

 Estado – Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão o sr. disse que era uma sentença “bem preparada”...
E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos tem os recursos próprios para se insurgir.
O sr. gostou?
Gostei. Isso eu não vou negar.
Se o sr. fosse da Oitava Turma – a que vai julgar a apelação do ex-presidente – confirmaria a sentença?
Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.
Por que a comparação?
É uma sentença que não se preocupou com a erudição – como a sentença do juiz Márcio Moraes, lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos.  É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.
Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria, se fosse da Oitava Turma?
Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da Oitava Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.
E se tivesse que decidir só em cima das 218 páginas que a sentença tem, confirmaria ou não.
É muito difícil eu responder assim. Eu teria que ver os autos, os argumentos da apelação. Mas as questões preliminares, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.
O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a questão da qualidade da prova...
Mais do que isso, a idoneidade da prova.
Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.
Volta e meia eu vejo declarações, inclusive de renomados juristas, dizendo algo como “nós só temos indícios, não temos provas”. Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe.
A questão é, no mínimo, polêmica.
É polêmica, sem dúvida. Eu sou fascinado pela prova indiciária que, insisto, é tão prova quanto as demais. Tem uma boa doutrina nesse sentido, além de julgados do Supremo Tribunal Federal. A questão doutrinária, de fundo, é se prova indiciária autoriza a conclusão condenatória.  Em tese, eu não tenho a menor dúvida. Lembro uma frase que dizia o meu saudoso avô, ministro [do Supremo] Thompson Flores: “Carlos Eduardo, você jamais poderá condenar no processo penal por presunção, mas poderá fazê-lo por indícios, por prova indiciária”.
O que é que o Tribunal examina, no essencial, quando julga apelações como essa?
O Tribunal não vai fazer nova instrução, mas vai reexaminar toda a prova. A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato é instância final. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em eventuais recursos lá interpostos, não vão examinar fatos, só matéria de direito. Ele podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.
Em que sentido?
Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito. Mas o conteúdo probatório, esse vai ser decidido aqui. Por isso a importância desse julgamento, seja para a defesa, seja para a acusação. 
Uma das discussões no caso da sentença que condenou o ex-presidente Lula é até que ponto pesa na balança ele não ser proprietário do imóvel.
Proprietário é o que está no registro de imóveis...
O juiz Sérgio Moro reconhece, na sentença, que ele não é proprietário – mas entende que esse fato não tem importância para a qualificação do crime de corrupção passiva.
Esta é uma das grandes questões jurídicas com que o Tribunal irá se debater. Se a prova indiciária é suficiente para embasar um conteúdo condenatório. À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o principio da presunção da inocência. Esse ônus é da acusação – o ministro Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido – mas isso não estabelece uma imunidade à defesa dos réus.
O sr. é favorável a uma flexibilização desse princípio constitucional da presunção da inocência – como defende, por exemplo, o juiz Sérgio Moro? Não é uma coisa perigosa?
Eu concordo. Isso eu não defendo. Eu acho que isso é uma garantia da humanidade. Eu não iria até esse ponto. Há vários méritos, por exemplo, nas propostas da sociedade civil contra a corrupção, aquelas encampadas pelo Ministério Público. Agora, é um absurdo, por exemplo, admitir-se a validade de prova ilícita. Eu não iria até aí. Se nós formos a esse ponto, nós teríamos que admitir escutas ilícitas, e a própria tortura.
Outra questão polêmica da sentença que condenou o ex-presidente Lula é se deve ou não deve haver vínculo direto entre as despesas da reforma do apartamento tríplex e os recursos que a empreiteira OAS recebeu da Petrobras. O juiz Sérgio Moro defende, por exemplo, que não há necessidade de especificar o vínculo.
Essa é outra grande questão com a qual o Tribunal irá se deparar.  O delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva essa ligação certamente terá que ser examinada. É a jurisprudência do STF.
Existe uma tensão exposta, no dia a dia, entre o juiz Sérgio Moro e a defesa do ex-presidente Lula. Volta e meia terçam armas, atiram farpas. Isso é bom?
Da parte do juiz eu não notei agressividade, pelo contrário. Ele foi muito cordato quando interrogou o ex-presidente, até na abertura, quando disse que não cogitava da prisão dele, como se poderia pensar. Deixou o ex-presidente bem à vontade, foi cordial, com um outro momento mais tenso, o que faz parte. Agora, o advogado tem mais liberdade do que o juiz. O juiz tem que dosar, até a sua resposta, para, aí sim, não perder a imparcialidade. Se perder, ele perde a condição de julgar, e eu não vejo isso até agora.
Não acha que pode virar uma questão pessoal?
A defesa foi exaltada, em algumas situações, mas o juiz Moro se comportou, a meu juízo, de forma exemplar. Eu não vejo esse perigo.  Ele é juiz há muito tempo, muito experiente.
O sr. o conhece bem?
Não. Eu o conheço muito pouco.  Nos encontramos em solenidades do Tribunal, umas duas ou três vezes.
O sr. tem uma opinião sobre ele?
É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, inclusive internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão.

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