BRASÍLIA (AE) - Em mais uma ação contra a presença de candidatos ficha-suja nas eleições deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou sete pedidos de liminar em ações cautelares e recursos movidos por pré-candidatos de vários Estados. Eles buscavam afastar a inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/09). Segundo o ministro, “não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades”.Ao responder em maio a uma consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o TSE já havia entendido que a Ficha Limpa deve ser aplicada já a partir das eleições de 2010 e alcança candidatos condenados antes da vigência da lei.
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