quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Eleições: saiba o que se torna proibido na propaganda

Por Magno Martins 

 Após 45 dias de campanha de rua, as eleições 2016 já estão na reta final. A partir desta quinta-feira, tem início os últimos preparativos para o dia 02 de outubro. Vale lembrar que nestes últimos dias a Justiça Eleitoral não permite mais o mesmo tipo de propaganda que foi permitido durante um mês e meio. Hoje terminam diversas atividades importantes da campanha eleitoral. É o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, comícios, reuniões públicas e realização de debates, estando previsto para hoje diversos debates como em Recife e Caruaru.
A legislação eleitoral prevê ainda que hoje é o ultimo dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos Juízos Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições. Lembrando que não é necessário submeter à Justiça Eleitoral os nomes dos fiscais e locais onde irão atuar.
Nesta sexta-feira, ainda são permitidas as propagandas em carro de som, a realização de caminhadas, panfletagem e carreatas – todas até as 22h. Também é possível realizar a colocação de adesivos em automóveis, propagandas em jornais e fazer a campanha na internet.
No sábado, a publicidade paga em jornais não é mais permitida, mas a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22 horas, estão liberadas. Já no dia da eleição, os únicos tipos de propagandas permitidas são os adesivos em automóveis e a publicação na Internet – sites, Facebook e aplicativos em mensagens instantâneas, como o Whataspp.
A advogada eleitoral Diana Câmara destaca que essa reta final de campanha demanda ainda mais atenção para as regras eleitorais, em especial para o dia da eleição. “Não houve mudanças na legislação acerca dos prazos finais de campanha e nem para o dia da eleição. Contudo, deve o candidato atentar para o que prevê a lei a fim de não cometer irregularidades e sofrer sanções. No dia da eleição não é permitido fazer boca de urna, nem aglomeração de pessoas ou distribuição de material, como o santinho do candidato. Já na internet a propaganda continua, sendo um bom canal para mostrar o dia do candidato, demonstrações de apoio, inclusive com pedido expresso de voto. Assim, vale a pena investir nas redes sociais, mas sem o uso de link patrocinado”.

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