De acordo com Lenildo, a gratificação concedida aos agentes de tributos já era um direito garantido por lei, e que ele apenas tomou a iniciativa de tornar vigente.
O prefeito interino que ainda não recebeu a notificação referente à AIJE, mas que está seguro da legitimidade dos seus atos, e que conta com um corpo jurídico responsável para tratar a questão.
Em documento emitido pelo procurador geral do município, Claudinor Lúcio de Sousa Júnior, consta que a lei federal primeira e criadora do próprio grupo de tributação, arrecadação e fiscalização, promulgada no longínquo ano de 2006, já fixou as premissas básicas e o regramento da remuneração dos agentes fiscais de tributos, de modo que, a citada norma positivada tão somente aguardava inteiro cumprimento.
Também nesta sexta-feira, dia 30 de setembro, os servidores ocupantes de cargos de Agentes Fiscal da Fazenda Municipal da Prefeitura Municipal de Patos, divulgaram uma Nota endereçada a sociedade Patoense explicado a situação.
Veja:


Patosonline com assessoria
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