Da Agência Senado
A filiação partidária e a definição de domicílio eleitoral de candidatos deverão estar formalizadas pelo menos 30 meses antes das eleições majoritárias e proporcionais, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (17), em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A legislação em vigor exige filiação partidária e definição de domicílio pelo menos um ano antes do pleito.
A filiação partidária e a definição de domicílio eleitoral de candidatos deverão estar formalizadas pelo menos 30 meses antes das eleições majoritárias e proporcionais, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (17), em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A legislação em vigor exige filiação partidária e definição de domicílio pelo menos um ano antes do pleito.
O projeto (PLS 222/06), de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi aprovado com duas emendas do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A matéria altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e será votada em caráter terminativo na CCJ.
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