terça-feira, 13 de setembro de 2016

Justiça afasta do cargo prefeita em exercício de Belém de Maria


Folha de Pernambuco
A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça afastou do cargo de prefeita em exercício de Belém de Maria, Maria Amália Silva do Egito. Ela é acusada de cometer as mesmas práticas criminosas imputadas contra o prefeito Valdeci José da Silva, alvo da Operação Pulverização, que está afastado do cargo desde dezembro de 2015.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (9) pelo desembargador Carlos Moraes. Além da suspensão do exercício do mandato, Maria Amália fica proibida de manter contato com os demais integrantes do esquema criminoso – que também são réus; de acessar os prédios da Prefeitura municipal; e de deixar o País, tendo que entregar o passaporte à Justiça.
A prefeita afastada ainda deve comparecer mensalmente ao Juízo da Comarca em Belém de Maria para informar suas atividades.
As investigações dentro da Operação Pulverização apontam ara existência de esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e empresários que se articularam para fraudar licitações e desviar recursos do município.
Após o afastamento do prefeito, a vice-prefeita assumiu o cargo. Segundo os investigadores do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do MPPE, ela deu continuidade às ilegalidades comandadas pelo gestor.
O MPPE afirma que, em depoimentos colhidos a título de delação premiada, uma pessoa que faz parte da organização criminosa informou que cedeu sua conta bancária para a realização de depósitos referentes à compra de notas frias, emitidas por uma empresa de fachada, pela vice-prefeita, na época em que ela estava à frente da Secretaria de Saúde de Belém de Maria. Já no cargo de prefeita, Maria Amália Silva do Egito firmou aditivos contratuais com a mesma empresa. O Ministério Público ainda coloca a vice-prefeita em outras duas situações.
“Além de integrar e se beneficiar do esquema criminoso, a ré utiliza o cargo de prefeita para proteger os demais participantes do grupo, além de permanecer contratando com empresas fantasmas”, afirmou o desembargador Carlos Moraes, na decisão.
O MPPE chegou a pedir a prisão preventiva da prefeita em exercício, mas a Justiça entendeu, no entanto, que a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo já seria suficiente.

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