segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Ex-prefeito "vira freguês" do TCE e tem contas rejeitadas pela 7ª vez

Pela sétima vez, o TCE julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Calumbi, Cícero Simões de Lima. O julgamento ocorreu no último dia 20, na Primeira Câmara, que determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais do valor de R$ 449.547,70, atualizado monetariamente e relativo a despesas realizadas sem comprovação. Essa prestação de contas é relativa ao ano de 2008 e, pelas irregularidades verificadas, Cícero Simões foi também condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 4 mil. No período dos dois mandatos em que ele esteve à frente da Prefeitura (2001 a 2008), apenas as contas de 2003 foram aprovadas com ressalvas e todas as outras foram rejeitadas.

A relatora do processo de 2008 foi a conselheira Teresa Duere. Segundo ela, o montante que o ex-prefeito foi condenado a restituir ao erário é relativo a despesas diversas realizadas sem notas fiscais, faturas, boletins de medição e outros comprovantes, além de gastos com festividades, bandas musicais e afins, também sem comprovação.

IrregularidadesTeresa Duere destacou em seu voto outras 13 irregularidades que contribuíram para a rejeição das contas, como: despesas indevidas com diárias pagas ao ex-prefeito e com transporte escolar; falhas no controle e arrecadação de receitas do município; e gastos com educação básica abaixo do limite mínimo exigido pela Constituição.
Também foram identificadas debilidade do controle sobre os gastos com educação, ausência de controle gerencial sobre os recursos da área de saúde, irregularidades em licitações e não recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao INSS no valor de R$ 349.017,03.

A relatora frisou que o ex-gestor apresentou a prestação de contas ao TCE com apenas cerca de 50% da documentação exigida pela instituição. Ela determinou que cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o ex-prefeito. A Primeira Câmara ainda aplicou multas no valor de R$ 3 mil aos integrantes da Comissão de Licitação à época, Manoel Bernardo de Lima, Cícero Vieira dos Santos e Aldenir Ferreira de Souza. O município de Calumbi está localizado a 360 km do Recife, no Sertão do Estado, e possui uma população de cerca de 7.500 habitantes.

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