quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Ex-vereadora tem de devolver R$ 10,4 mil

IZABELYTA GUERRA   
A ex-presidente da Câmara de Vereadores de Quixaba, Jodilma Laçava de Carvalho, teve a prestação de contas, relativa ao ano de 2008, considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ela deverá restituir R$ 10.440,00 ao cofres do Legislativo, valor relativo ao pagamento indevido de verba de representação aos membros da Mesa Diretora da época.
Também terá de pagar uma multa de R$ 4 mil. A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, afirma que, entre outras falhas verificadas, a Câmara Municipal de Quixaba não recolheu contribuições previdenciárias ao INSS no valor total de R$ 70.096,81, sendo R$ 46.001,03 relativos à parte patronal e R$ 24.095,78 relacionados aos servidores.

A Primeira Câmara também multou em R$ 3 mil a gestora do Fundo Municipal de Previdência de Amarají (Funprama), Vandilma Barros de Jesus. A prestação de contas da entidade, de 2008, foi julgada irregular tanto por não haver repasse das contribuições previdenciárias  ao INSS, relativas à parte patro­nal, no valor de R$ 92.973,53, como também dos descontos dos salários do servidores, que somam R$ 36.733,24.

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