sábado, 29 de janeiro de 2011

STF nega pedido de liminar para posse de Cássio Cunha Lima no Senado

Agência Estado
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar formulado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, que quer ser diplomado e empossado em 1º de fevereiro para novo mandato no Senado. Para Peluso, o caso não é de liminar, pois não existe risco de dano irreversível se o caso for examinado depois do início da próxima legislatura.
O senador, que concorreu à reeleição pela Coligação Paraíba Unida, teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral do Estado, com base em duas ações de investigação judicial eleitoral contra Cunha Lima, relativas às eleições de 2006, julgadas procedentes. O indeferimento do registro foi mantido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O Recurso Extraordinário contra essa decisão aguarda julgamento pelo STF.
Na Ação Cautelar apresentada no Supremo, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pela corte relativos à aplicação da Lei da Ficha Limpa, os de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, pois a hipótese de inelegibilidade não é a de renúncia. O risco de uma demora na decisão, diz, estaria no fato de o senador não ser diplomado a tempo de tomar posse no dia 1º de fevereiro.
O presidente do STF afirmou que há dúvida a respeito do alcance da condenação ou das condenações impostas a Cunha Lima, e a matéria deve ser examinada pelo relator do recurso, ministro Celso de Mello, que deverá receber os autos na próxima terça-feira (1º).

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